Os veículos utilizados no serviço intermunicipal de Transporte Coletivo de Estudantes, conforme previsão no Decreto Estadual
nº 48.073/2003, atenderão à legislação, resoluções e normas técnicas vigentes, relativas à fabricação, adaptações e padronização.
especialmente às do Código de Trânsito Brasileiro, das Portarias do DETRAN e da ARTESP. Além disso, os veículos deverão ter,
contados da data de fabricação, no máximo,