Segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação.
O texto acima se refere à:
Segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação.
O texto acima se refere à: