Com relação ao Mapa de Riscos contemplado na legislação, é correto afirmar que
a elaboração é atribuição exclusiva do SESMT.
se aplica aos estabelecimentos com mais de 50 empregados.
o documento tem validade por dois anos.
é uma representação dos riscos percebidos pelos próprios trabalhadores.
tem como objetivo a prevenção de acidentes e está previsto no PPRA.
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