José, residente em Maceió, ajuizou ação ordinária contra
a União, no foro do DF, visando obter indenização por prejuízos
que sofreu em virtude da colisão de veículo oficial com o seu.
O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido.
Insatisfeito, José apelou, e o tribunal manteve a sentença. José
interpôs, então, recurso especial. Distribuído o recurso no STJ, o
relator negou-lhe seguimento após verificar que era intempestivo,
já que fora interposto 16 dias após a publicação do acórdão
recorrido.
Com referência à situação hipotética acima e à disciplina dos
recursos nos tribunais, julgue os itens seguintes.
Mesmo que o recurso fosse admissível, seria defeso ao relator, em decisão monocrática, dar-lhe provimento, ainda que a decisão recorrida esteja em manifesto confronto com súmula do STJ, por invadir competência privativa de órgão colegiado.a União, no foro do DF, visando obter indenização por prejuízos
que sofreu em virtude da colisão de veículo oficial com o seu.
O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido.
Insatisfeito, José apelou, e o tribunal manteve a sentença. José
interpôs, então, recurso especial. Distribuído o recurso no STJ, o
relator negou-lhe seguimento após verificar que era intempestivo,
já que fora interposto 16 dias após a publicação do acórdão
recorrido.
Com referência à situação hipotética acima e à disciplina dos
recursos nos tribunais, julgue os itens seguintes.