Considerando o direito à informação, assegurado
pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, no rótulo
de alimentos e ingredientes alimentares pré-embalados,
destinados ao consumo humano ou animal, deve
constar que os mesmos contêm ou são produzidos a
partir de Organismos Geneticamente Modificados.
A obrigatoriedade se aplica aos produtos com presença
superior ao limite de: