Com base no Decreto n.º 9.013/2017 e no Decreto n.º 5.053/2004, julgue o item.
O estabelecimento que fabrique ou manipule produtos farmacêuticos injetáveis, ou que exijam condições assépticas de produção e de envase, deverá dispor de áreas destinadas especificamente para essas finalidades, além de outros requisitos.