O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, após exame e manifestação sobre ilegalidade apurada em ajuste celebrado por determinada Secretaria, e não atendida a determinação para a sua regularização, comunicou o fato à Câmara Municipal para adoção das medidas pertinentes à sustação do contrato.
Decorridos 90 (noventa) dias, sem qualquer
providência do Poder Executivo ou da Câmara
Municipal, determina o § 2º, inciso XI, do artigo
71, da CF, que o Tribunal “decidirá a respeito”. No
mesmo sentido, quanto à sustação do contrato,
dispõe o artigo 195 do Regimento Interno do
Tribunal de Contas.
Assinale a alternativa que indica o comando dado
pela legislação vigente.