De: Maria da Silva <maria.silva@jfse.jus.br>
Para: Gab. Direção Administrativo <adm@jfse.jus.br>
Enviadas: Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 13:32:27
Assunto: Re: OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/2016-CR-TRF5
Senhor Diretor,
Atualmente a 7ª Vara da SJSE utiliza regularmente o CNIB. A adesão ao sistema foi simples e o acesso é fácil para todos os usuários.
Anteriormente, a vara mantinha uma lista com os endereços de e-mail de todos os cartórios extrajudiciais e cada servidor enviava e-mail para todos da lista quando era necessária alguma consulta. A inserção dos dados no sistema tornou a consulta muito mais célere.
Como o cadastramento se deu apenas no segundo semestre de 2015, ainda não se tem dados numéricos sobre a eficácia do CNIB, com relação ao método utilizado antes.
Com a evolução do sistema, espera-se que se possa realizar a constrição do bem pelo próprio sistema, tal como o BACENJUD e RENAJUD, considerando que atualmente se trata apenas de uma ferramenta de consulta, por meio da qual se solicita a penhora do bem, se houver, diretamente ao cartório extrajudicial.
Grata, Maria da Silva Adaptado de: https://arquivos.trf5.jus.br/TRF5/Legislacao %20Corregedoria
%20Of%20Circulares/2016/01/27/20160127 OficioCircularn0012016Comasrespostasde
SEALPBRNeCE.PDF. Acesso em: 14 out. 2022.
O termo “Como”, no parágrafo do texto, indica que