O art. 196 da Constituição Federal de 1988 (CF) define que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Conforme as diretrizes previstas no texto constitucional, é correto afirmar que o serviço de saúde à população será prestado