Um determinado discente injuriou um servidor técnico- administrativo no exercício de sua função, expondo-o ao ridículo e ao vexame público. O discente nunca havia cometido nenhuma infração anterior e nunca havia sofrido nenhuma penalidade prevista no Regimento Geral da Universidade Federal de Lavras. Neste caso, pelo Regimento Geral da Universidade, o discente poderá sofrer a seguinte penalidade: