O processo formativo nos cursos de graduação das Universidades Brasileiras deve contemplar, além do ensino, a pesquisa e a extensão. Mais explicitamente, a lógica dessa formação é a da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, um princípio estabelecido pela Constituição Federal de 1988. A extensão universitária é, contudo, o processo acadêmico dessa tríade que tem exigido um pouco mais de atenção, tendo em vista a busca por sua institucionalização. O Plano Nacional de Educação, tanto o recentemente aprovado (Lei n◦ 13.005, de 25 de junho de 2014) quanto o anterior (Lei n◦ 10.172, de 9 de janeiro de 2001), estabeleceu que 10% (dez por cento) do total dos créditos curriculares exigidos para os cursos de graduação deverá ser destinado a programa e projetos de extensão. A fim de oportunizar a realização dessas atividades pelos estudantes, faz-se necessário ter o entendimento do que é de fato extensão universitária. Assim, de acordo com a Política Nacional de Extensão Universitária (Maio, 2012), estão corretas as afirmativas, exceto: