De acordo com a DGPM-315, após o conhecimento de um fato a ser apurado e que deva se esclarecido (modelos do Anexo B), o I PM é iniciado mediante Portaria de Instauração, por uma das situações mencionadas no art. 10 do CPPM, num prazo máximo de:
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Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada - CAP
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