De acordo com o CPC, os recursos são os meios de impugnação de decisões judiciais, configurando-se como de apelação, de agravo de instrumento, de agravo interno, de embargos de declaração, de recurso ordinário, de recurso especial, de recurso extraordinário, de agravo em recurso especial ou extraordinário e, por fim, de embargos de divergências. Ainda que variados, todos comungam de princípios indeléveis, como: