A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), introduzida no processo de planejamento e orçamentação pela Carta Constitucional de 1998, é uma lei ordinária com natureza transitória por se vincular a um exercício financeiro. Tem rito especial de tramitação e está sujeita a prazos. Com a vigência da lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) atendendo aos aspectos de responsabilidade na gestão fiscal, a LDO disporá também sobre as alternativas a seguir, exceto:
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