A LDB atual, em seu art. 46, estabelece que: “A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação”. Caso em uma avaliação sejam detectados pendências necessárias de serem sanadas, o que pode acontecer com a Instituição de Educação Superior?