Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa, encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los, que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, à obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado, cuja autoridade competente para imposição da medida é