A Constituição Federal redefiniu que “a saúde é direito e dever do Estado” e a Lei Federal nº 8080/1990, que regulamentou o SUS, prevê em seu artigo 7º, como princípios do sistema:
I. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
II. Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e dos serviços preventivos e curativos.
Nesses termos, fica explícito que se optou por um sistema público e universal de saúde, que deve garantir atendimento integral para todos. Com base nisso, os desafios enfrentados pelo SUS referentes aos atendimentos são: