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1059147 Ano: 2018
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FUNRIO
Orgão: Câm. São João Meriti-RJ
Uma das modificações impostas pelo Código de Processo Civil de 2015 ao regime da remessa necessária foi estabelecer limites econômicos em relação aos quais não é necessária a submissão ao duplo grau necessário de Jurisdição. Em relação aos municípios, de acordo com o CPC, não se aplica a remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
 

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