As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços conforme o art. 7º da Lei nº 8.666/93 obedecerão à seguinte sequência:
As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços conforme o art. 7º da Lei nº 8.666/93 obedecerão à seguinte sequência: