Conforme dispõe o art. 101, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, é CORRETO afirmar que os resultados gerais do exercício serão demonstrados:
Conforme dispõe o art. 101, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, é CORRETO afirmar que os resultados gerais do exercício serão demonstrados: