De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), os sistemas de ensino, em regime de colaboração, desenvolverão programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas. Com efeito, tais programas integrados terão por objetivo, EXCETO: