Segundo o Professor Hely Lopes Meyrelles, " o ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria." Quanto às espécies de Atos Administrativos, numere a 2ª coluna de acordo com a 1ª:
| 1a. Coluna | 2a. coluna |
| (1) Atos Normativos | ( ) Contém um comando geral, impessoal, como o regulamento, o decreto, o regimento e a resolução. |
| (2) Atos Ordinários | ( ) Apenas atestam, certificam ou declaram uma situação de interesse do particular ou da própria Administração. |
| (3) Atos Enunciativos | ( ) Exprimem manifestação de vontade bilateral e concordante: Administração e particular sugerindo a realização de um negócio. |
| (4) Atos Negociais | ( ) Contêm uma sanção imposta ao particular ou ao agente público ante o desrespeito às disposições legais, regulamentares ou ordinatórias. |
| (5) Atos Punitivos | ( ) São atos disciplinadores da conduta interna da Administração, endereçados aos servidores. |
A sequência correta, de cima para baixo, é: