Acerca dos procedimentos contábeis aplicáveis às empresas do
setor elétrico, julgue os itens seguintes.
Quando ocorre incorporação, fusão ou cisão de
concessionárias ou permissionárias, a contabilização do
empreendimento deve ser feita, para todos os fins de direito,
obedecendo-se rigorosamente aos valores originais e às datas
de registro nos livros da concessionária incorporada, fundida
ou cindida, inclusive no tocante a depreciação e amortização
acumuladas em relação ao empreendimento. No caso de
concessionária ou permissionária tombada, entretanto,
prevalecem as datas e os valores originais estabelecidos no
tombamento aprovado pelo órgão regulador.