A Categoria profissional diferenciada é a que se forma
dos empregados que exerçam profissões ou funções
diferenciadas por força de estatuto profissional especial
ou em consequência de condições de vida singulares. É
a que possui um estatuto legislativo que a define e
regulamenta situações a ela inerentes.
São consideradas Categorias profissionais diferenciadas:
I. Advogado. II. Médico-veterinário. III. Enfermeiro. IV. Corretor de imóveis. V. Fiscal de obras.
Estão CORRETAS:
São consideradas Categorias profissionais diferenciadas:
I. Advogado. II. Médico-veterinário. III. Enfermeiro. IV. Corretor de imóveis. V. Fiscal de obras.
Estão CORRETAS: