De acordo com a Instrução Normativa n.º 65/2020, do Ministério da Economia, que implementou o Programa de Gestão, julgue o item subsecutivo.
O teletrabalho é definido como a realização de atividades que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências do órgão ou entidade e cujo local de realização é definido em função do seu objeto.
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