1340768
Ano: 2012
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Janaúba-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Janaúba-MG
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, art. 56, “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de
I - maus-tratos envolvendo seus alunos”.
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares”.
III - elevados níveis de repetência”.
IV - ausência de professores nas salas de aula”.
Estão CORRETOS os itens