No curso de determinado processo administrativo, Maria, escrivã de Polícia Civil, praticou ato administrativo de autorização de troca de móveis entre delegacias, que era de competência da chefe de departamento onde está lotada. Passados cinco meses da prática do ato, a irregularidade foi verificada pela delegada Joana, chefe do departamento, que detém competência para a prática do ato.
Constatando que não houve lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro, e com objetivo de sanar o vício, Joana:
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