O prazo para interposição de mandado de segurança é de:
30 (trinta) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
60 (sessenta) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
60 (sessenta) dias, contados da realização do ato impugnado.
120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
120 (cento e vinte) dias, contados da realização do ato impugnado.
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