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Respondida
1178172
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
UFF
Orgão:
Pref. Maricá-RJ
Provas:
Guarda Municipal
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Direitos e Garantias Fundamentais
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Remédios Constitucionais
A Súmula Vinculante 11 do STF disciplina o uso de algemas, cuidando da excepcionalidade do seu emprego. Conforme a referida súmula, só é lícito o uso de algemas nos casos
A
em que o Estado também é responsabilizado civilmente.
B
de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.
C
de resistência e de fundado receio de fuga por parte do preso, justificada a excepcionalidade oralmente em audiência.
D
de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física alheia por parte do preso, não sendo necessário justificar a excepcionalidade dada a obviedade da situação
E
em que o preso responde por crime hediondo, ou seja, nos crimes comuns é absolutamente ilícito o uso de algemas nos presos, tendo em vista o princípio constitucional da presunção de inocência.
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