3533303
Ano: 2024
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: UEPB
Orgão: Pref. São José Piranhas-PB
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: UEPB
Orgão: Pref. São José Piranhas-PB
Provas:
O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos,
métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida. Sendo assim, o
poder público deve desenvolver um plano específico de medidas, periodicamente avaliado, com a finalidade de:
I- Tornar mais fácil o acesso a crédito especializado, incluindo a disponibilidade de linhas de crédito com subsídios, destinadas especialmente à compra de tecnologia assistiva.
II- Criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, desde que não haja concessão de linhas de crédito subsidiadas pelo governo.
III- Eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva nacional de tecnologia assistiva, exceto dos produtos provenientes de países estrangeiros.
IV- Simplificar e acelerar a incorporação de novos recursos de tecnologia assistiva nos produtos destinados ao Sistema Único de Saúde – SUS.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
I- Tornar mais fácil o acesso a crédito especializado, incluindo a disponibilidade de linhas de crédito com subsídios, destinadas especialmente à compra de tecnologia assistiva.
II- Criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, desde que não haja concessão de linhas de crédito subsidiadas pelo governo.
III- Eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva nacional de tecnologia assistiva, exceto dos produtos provenientes de países estrangeiros.
IV- Simplificar e acelerar a incorporação de novos recursos de tecnologia assistiva nos produtos destinados ao Sistema Único de Saúde – SUS.
É CORRETO o que se afirma apenas em: