A Lei n. 13.005/2014 institui o Plano Nacional de Educação e, em seu artigo 5º, parágrafo 4º trata sobre os itens que caracterizam o investimento público a ser empregado para a consecução das metas e estratégias estabelecidas, em especial a meta 20, que prevê uma ampliação dos repasses, de modo a atingir 10% do PIB ao término da vigência do Plano. Nesse sentido, o cumprimento desse patamar de investimento
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Administrador
50 Questões
Analista de TI - Desenvolvimento
50 Questões
Analista de TI - Governança
50 Questões
Bibliotecário Documentalista
50 Questões
Economista
50 Questões
Enfermeiro
50 Questões
Engenheiro de Segurança do Trabalho
50 Questões
Farmacêutico
50 Questões
Farmacêutico Bioquímico
50 Questões
Geólogo
50 Questões
Jornalista
50 Questões
Médico - Clínica Geral
50 Questões
Médico - Hematologia e Hemoterapia
50 Questões
Médico - Medicina Intensiva/Adulto
50 Questões
Médico - Ultrassonografia
50 Questões
Médico do Trabalho
50 Questões
Nutricionista
50 Questões
Odontólogo
50 Questões
Psicólogo
50 Questões
Químico
50 Questões
Revisor de Textos
30 Questões
Secretário Executivo
50 Questões