De acordo com a NR33, define-se como espaço confinado, qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Como medidas técnicas de prevenção, deve-se: