A Lei nº 8.142, de 28.12.90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde, em seu artigo 1º determina que: "O SUS contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas". As instâncias a que se refere o texto são: