Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, na fiscalização e julgamento de contas que lhe
competem, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade,
a eficácia, a eficiência e a economicidade dos atos de gestão e das
despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de
subvenções e a renúncia de receitas. Ademais, o exercício do
controle externo junto às administrações estadual e municipal,
direta e indireta, será formalizado mediante auditorias ordinárias
e especiais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 12.600/2004, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.
( ) Consideram-se auditorias ordinárias todas aquelas de natureza orçamentária, financeira e patrimonial com o objetivo de verificar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos e fatos administrativos e a compatibilidade dos registros às normas e princípios geralmente aceitos.
( ) Consideram-se auditorias especiais todas aquelas instauradas pelo Tribunal por provocação de autoridade competente, quando constatadas situações de excepcionalidade, vedada a atuação oficiosa da Corte, e ainda para a formalização processual daquelas cuja natureza será atribuída pelo objetivo, extensão e método de procedimento adotados, incluindo-se as operacionais, seus monitoramentos, e as de tecnologia da informação.
( ) Para fins de auditoria de tecnologia da informação, inclusive por meio de inspeções, os jurisdicionados ficam obrigados a disponibilizar o acesso a seu ambiente computacional e sistemas de informação, sejam eles próprios ou de terceiros, inclusive sua documentação técnica, completa e atualizada, e respectivos dados.
As afirmativas são, respectivamente,
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 12.600/2004, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.
( ) Consideram-se auditorias ordinárias todas aquelas de natureza orçamentária, financeira e patrimonial com o objetivo de verificar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos e fatos administrativos e a compatibilidade dos registros às normas e princípios geralmente aceitos.
( ) Consideram-se auditorias especiais todas aquelas instauradas pelo Tribunal por provocação de autoridade competente, quando constatadas situações de excepcionalidade, vedada a atuação oficiosa da Corte, e ainda para a formalização processual daquelas cuja natureza será atribuída pelo objetivo, extensão e método de procedimento adotados, incluindo-se as operacionais, seus monitoramentos, e as de tecnologia da informação.
( ) Para fins de auditoria de tecnologia da informação, inclusive por meio de inspeções, os jurisdicionados ficam obrigados a disponibilizar o acesso a seu ambiente computacional e sistemas de informação, sejam eles próprios ou de terceiros, inclusive sua documentação técnica, completa e atualizada, e respectivos dados.
As afirmativas são, respectivamente,