Segundo a resolução 714, de 20 de junho de 2002, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o médico veterinário responsável pela eutanásia deverá
I. possuir prontuário com o(s) métodos(s) e técnica(s) empregados, mantendo essas informações disponíveis para utilização dos CRMVs.
II. atentar para os riscos inerentes ao método escolhido para a eutanásia.
III. pressupor a necessidade de um rodízio profissional, quando houver rotina de procedimentos de eutanásia, com a finalidade de evitar o desgaste emocional decorrente desses procedimentos.
IV. permitir que o proprietário do animal assista à eutanásia, sempre que esse assim o desejar.