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Respondida
692020
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Eleitoral
Banca:
VUNESP
Orgão:
Câm. Sertãozinho-SP
Provas:
Procurador Jurídico Legislativo
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Lei 9.504/1997: Lei das Eleições
Constitui conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais:
A
Nos trinta dias que antecedem as eleições, permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação de imóvel público, facultada distribuição de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
B
Nos trinta dias que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, mesmo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
C
No ano que antecede a eleição, realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro trimestre dos dois últimos anos que antecedem o pleito.
D
Nos três meses que antecedem o pleito, participação de candidato em inauguração de obra de instituição privada.
E
Nos três meses que antecedem o pleito, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
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