No que se refere à Lei nº 1 1.079/2004, que trata das parcerias
público-privadas, e à Lei nº 8.987/1995 — Lei Geral de
Concessões julgue o item abaixo.
O contrato de parceria público-privada deve ser assinado com
a sociedade de propósito específico, a qual fica incumbida de
implantar e gerir o objeto da parceria. Essa sociedade poderá assumir a forma de companhia aberta, sendo possível que uma
instituição financeira controlada pelo poder público venha a
possuir a maioria do capital votante.