Os contratos administrativos de que trata a Lei n.º 8.666/93, regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: