A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece a educação infantil como a primeira etapa da educação básica, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 5 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da sociedade. Nestes moldes, a educação infantil será ofertada de acordo com as seguintes regras comuns:
I. Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
II. Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
III. Atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e 7 (sete) horas para a jornada integral.
IV. Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
V. Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
São verdadeiras as assertivas: