- LDB: Lei de Diretrizes e BasesDa Educação e Dos Princípios e Fins da Educ. Nacional (arts. 1º ao 3º)
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as “diretrizes e bases da educação nacional” e em seu Art. 2º define que “a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Julgue os itens a seguir que descrevem os princípios da educação nacional enunciados no texto legal:
I. respeito à liberdade e apreço à tolerância.
II. recenseamento da população em idade escolar para o Ensino Fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso.
III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
IV. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
V. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
A alternativa que reúne três princípios enunciados no texto legal é: