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O exercício da advocacia criminal constitui

instrumento de equilíbrio social. Não haveria paz e

tranquilidade se os julgamentos fossem realizados sem leis

antecipadamente organizadas e se os réus — por mais graves

que fossem os crimes cometidos — pudessem ser condenados

sumariamente sem defesa.

Quando se fala em defesa, trata-se da ampla defesa,

que abrange o direito de recorrer, quando a decisão não for

favorável. O recurso ampara-se em dois fundamentos de

natureza psicológica. De um lado, o sentimento inato, inerente

ao gênero humano, de inconformidade com a derrota. De outro,

a certeza universal da falibilidade humana. Daí o impulso

existencial legítimo de ver um julgamento desfavorável

reexaminado, de preferência por quem lhe pareça mais

qualificado por melhores dotes de sabedoria e experiência, e

mesmo, ainda que por simples presunção, por melhores

valores culturais e morais.

Se, na vida, recorrer ao amparo dos nossos

semelhantes é uma necessidade, a lei não poderia deixar de

acolher a utilização de recursos para o seu trato diário, como

uma forma de ver-se prestigiada, ou seja, para que as partes

envolvidas no processo se sintam amparadas, com a sensação

de que a decisão foi, tanto quanto possível, devidamente

apreciada, imparcial e justa.

Tales Castelo Branco. Todo réu deve ter defesa. Internet: http://super.abril.com.br (com adaptações).



Considerando as ideias e a tipologia do texto apresentado, julgue os itens subsequentes.
O texto sugere que a ausência de paz e tranquilidade em uma sociedade advém do fato de o exercício da advocacia criminal ser falho ou inexistente.

 

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