- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei Federal nº 101/2000, que trata da responsabilidade na gestão fiscal, determina que a ação deva ser planejada e transparente como forma manter o equilíbrio das contas públicas para que não ocorram situações imprevistas que comprometam a prestação de serviços públicos. Um dos limites previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal é o percentual máximo da Receita Corrente Líquida que pode ser utilizado com despesa de pessoal, que no caso da Câmara Municipal de Astorga o limite é de: