De acorde com o Parágrafo 1º do Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro, nas vias urbanas onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I. Oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
II. Sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais e trinta quilômetro por hora, nas vias locais;
III. Quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
IV. Sessenta quilômetros por hora, nas vias rápidas e vias arteriais.
II. Sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais e trinta quilômetro por hora, nas vias locais;
III. Quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
IV. Sessenta quilômetros por hora, nas vias rápidas e vias arteriais.
Marque a opção CORRETA.