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3270019 Ano: 2024
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESGRANRIO
Orgão: CPNU/CNU
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No âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, é comum o uso de instrumentos de mercado para ajudar os países a atingirem as suas metas de contribuição, em termos de redução de emissões de gases de efeito estufa. Antes do Acordo de Paris, no âmbito do Protocolo de Quioto, existia um instrumento econômico que permitia a negociação entre países com metas (Anexo I) e países sem meta (Não Anexo I). Havia, também, um instrumento que permitia a implantação agrupada entre países com metas. Com o Acordo de Paris, como todos os países partes passaram a ter metas de contribuições nacionalmente determinadas (NDCs), novos instrumentos econômicos surgiram.

Qual instrumento de mercado, estruturado no Acordo de Paris, propõe transações diretas de mitigações de emissões reais entre os países partes, desde que as cooperações sejam voluntárias e não haja dupla contagem no atendimento das NDCs?

 

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