- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
O Artigo 19º define e limita a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da
Federação, não podendo exceder os percentuais da receita corrente líquida, a saber: União (50%), Estados (60%) e
Municípios (60%).
Marque a alternativa que preenche coerentemente a lacuna acima.