3283805
Ano: 2024
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Osasco-SP
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Osasco-SP
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Determina a Constituição Federal que as emendas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto, sendo metade desse percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde. Do limite, assim fixado, às emendas de Deputados e de Senadores, caberão, respectivamente, os percentuais de