Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Planexcon
Orgão: Pref. Rio Pedras-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
Julgue as proposições a seguir, assinalando V para VERDADEIRO e F para FALSO:
( ) Os grupos de irmãos será o colocados sob adoça o, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de soluça o diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
( ) A criança ou o adolescente na o será previamente ouvido quanto a colocação em família substituta, já que na o possuem discernimento para opinar.
( ) A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoça o.
( ) Na o se deferira colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou na o ofereça ambiente familiar adequado.