Respeitado o disposto na Lei nº 8666/93, referente às informações e anexos obrigatórios dos editais de licitação, NÃO é um item obrigatório do instrumento convocatório a indicação:
Respeitado o disposto na Lei nº 8666/93, referente às informações e anexos obrigatórios dos editais de licitação, NÃO é um item obrigatório do instrumento convocatório a indicação: