A Portaria 272 de 1998, que fixa os requisitos mínimos para Terapia Nutricional Parenteral especifica os recipientes para envase da nutrição parenteral manipulada. Sobre isso, assinale a alternativa INCORRETA.
Os recipientes de vidro da nutrição parenteral devem atender aos requisitos estabelecidos na Portaria SVS-MS nº 500/97.
O plástico utilizado para a fabricação do recipiente deve ser o poli(etileno-acetato de vinila) – EVA ou outros que venham a ser aprovados pelo Ministério da Saúde.
Os recipientes plásticos devem ser estáveis biológica, química e fisicamente em relação ao seu conteúdo durante a validade da nutrição parenteral e não devem permitir a entrada de microrganismos.
Os recipientes plásticos não devem liberar substâncias acima dos limites especificados para os testes proposto
O recipiente plástico de cloreto de polivinila (PVC) pode ser utilizado para envase da nutrição parenteral, desde que não contenha lipídios em sua composição.
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