2987012
Ano: 2023
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Nova Friburgo-RJ
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Nova Friburgo-RJ
Provas:
- CPCdos RecursosDa Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
- CPCdos RecursosDo Agravo de Instrumento (arts. 1.015 a 1.020)
O juiz de primeira instância concedeu prazo para que se emendasse a peça exordial, indicando os motivos e o que estava ordenando relativamente à emenda. Não concordando com a existência do erro e da necessidade de alteração da petição, o advogado explicou ao juízo o motivo pelo qual não seria necessária a emenda. O juiz, ipso facto, indeferiu a petição inicial. Nesse caso, o Advogado inconformado poderá: